Credinformações Credit Bureau
1) Reciprocidade – o acesso à informação é restrito a entidades que antecipadamente reportem informação sobre os seus clientes;
2) Actualização – as entidades responsabilizam-se pelo envio de informação pelo menos uma vez por mês, reportada ao primeiro dia do mês em curso;
3) Propriedade – a informação deste ficheiro pertence à CREDINFORMAÇÕES/EQUIFAX.
A CREDINFORMAÇÕES/EQUIFAX disponibiliza o Serviço de Informação de Crédito do Ficheiro CREDINFORMAÇÕES Credit Bureau que permite o acesso à seguinte informação:
Informação de Crédito - Informação sobre Incumprimento (Informação Negativa) e Cumprimento (Informação Positiva).Informação Judicial - É relativa a processos judiciais que resultam em acções executivas. A acção executiva é o direito do credor, face a uma obrigação não voluntariamente cumprida, em exigir juridicamente o cumprimento e executar o património do devedor com esse fim. O tribunal declara o direito e condena o réu a satisfazer uma prestação: se este não cumpre voluntariamente, o autor recorre à acção executiva para obter a realização da obrigação.Infomação sobre Actos de Protesto - O Acto de Protesto resulta do incumprimento do título de crédito. Título de crédito é o documento que dá origem a uma relação jurídica. Esta relação impõe a uma pessoa ou entidade - devedor - o cumprimento da obrigação definida, cedendo um crédito/direito a outra pessoa ou entidade - credor.O Acto de Protesto pode decorrer de:· Letra aceite ou não aceite;
· Extracto de factura;
· Recibo;
· Recibos de renda de casa;
· Livrança;
· Cheque;
· Garantia;
· Outros;
O processo pode envolver diversos intervenientes:· Sacador - quem cria o título de crédito e promete fazer pagar a quantia envolvida por terceiro;
· Sacado - devedor sobre o qual é efectuada a ordem de pagamento;
· Tomador - terceira pessoa sobre a qual recai, a seu favor, o saque;
· Portador, endossante, avalista e avaliado - também poderão integrar este processo;
Esta lei é por sua vez regida pelo artigo 83º do decreto-lei n.º289/92 de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições Financeiras).
Informação sempre acessível:
Acesso On-line:
Via Webpage da CREDINFORMAÇÕES/EQUIFAX: Informação imediata e concreta para decisões de risco de crédito na área reservada a clientes da Webpage da CREDINFORMAÇÕES/EQUIFAX.
Via SCA (Serviço de consultas em Automático): Proporciona o controlo total do fluxo de informação e oferece a possibilidade de integração nos seus sistemas informáticos, de uma forma totalmente transparente, para efectuar consultas automáticas através do diálogo do seu sistema com o nosso servidor mediante strings de informação.
Acesso Off-line:
Via Batch (consultas massivas ao ficheiro) - Resposta em 24 horas: O serviço Batch (off-line) da CREDINFORMAÇÕES/EQUIFAX permite-lhe concretizar operações de Marketing com o menor risco de crédito associado. Envie um ficheiro com:
· Consultas que pretende efectuar.
· Filtros e regras de negócio a aplicar.
· Configuração da informação que deseja receber em resposta.
Porquê a Equifax:
Os serviços e soluções da EQUIFAX evoluem em resposta às crescentes necessidades dos clientes. Enquanto gestor de informação de crédito, a EQUIFAX é líder mundial no fornecimento e desenvolvimento de soluções tecnológicas e analíticas de serviços de informação.
Próximo passo:
- Acesso a Clientes
- Telefone 21 030 26 00
- Fax 21 030 26 25
- comercial@equifax.pt
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